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INVESTIR NA MADEIRA

GOLDEN VISA

As disposições legais portuguesas abrem a possibilidade de ser requerida uma autorização de residência para o exercício de atividades de investimento a quem tenha entrado regularmente no país (por exemplo, titulares de vistos Schengen válidos ou beneficiários de isenção de visto), mediante a aquisição de bens imóveis.

Os titulares da Autorização de Residência para Investimento (Golden Visa) têm direito ao reagrupamento familiar, podendo ter acesso a uma autorização de residência permanente, assim como à cidadania portuguesa, nos termos das disposições legais em vigor.

SAIBA MAIS

Quem pode solicitar a Autorização de Residência para Investimento (Golden Visa)?

Cidadãos de países terceiros que exerçam, pessoalmente ou por intermédio de sociedade, atividades de investimento que conduzam, em regra, à seguinte situação, desde que em território português e por um período mínimo de cinco anos:

 

  • Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros, sendo que no caso de habitação, o investimento só é elegível se levado a cabo nas Ilhas da Madeira e dos Açores e nos territórios do interior de Portugal Continental indicados na Portaria 208/2017, de 13 de julho.
Como posso solicitar a Autorização de Residência para Investimento (Golden Visa)?

Deverá fazer um pedido online em www.sef.pt. Os pedidos também podem ser efetuados nos postos diplomáticos e consulados portugueses no exterior, ou nas delegações centrais ou regionais do serviço de estrangeiros e fronteiras.

Quais são os períodos mínimos de residência permanente?

Para efeitos de renovação de uma autorização de residência, poderá ter de comprovar que residiu em território português por um período mínimo de 7 dias, consecutivos ou não, durante o primeiro ano, e 14 dias nos períodos subsequentes de dois anos.

Como deve ser preenchido o pedido de Autorização de Residência para Investimento (Golden Visa), no caso de aquisição de imóveis?
  • Pela prova da propriedade plena do imóvel, mediante apresentação de escritura de compra e venda ou contrato promessa de compra e venda sujeito a registo predial. Estes documentos devem incluir uma declaração de instituição financeira, autorizada a exercer a atividade em território português, atestando que foi efetuada uma transferência de capital de valor igual ou superior a 500 mil euros, para atestando que foi efetivamente efetuada, para pagamento do preço da aquisição ou como sinal pago pela respetiva compra e venda.
  • através da apresentação de certidão atualizada do registo de propriedade, a qual, no caso de promessa de contrato, desde que legalmente viável, deve conter sempre a respetiva inscrição.

A propriedade pode:

  • ser adquirida em regime de compropriedade, desde que cada comproprietário invista 500 mil Euros, ou através de contrato promessa de compra e venda de valor igual ou superior a 500 mi Euros, por comproprietário. A respetiva escritura de compra e venda deve ser apresentada antes do pedido de autorização de residência para investidores;
  • ser onerada a partir de um limite superior a 500 mil Euros de capital [considerando que os titulares de Autorização de Residência para Investimento (Golden Visa) podem pedir empréstimos bancários];
  • ser alugado e explorado para fins comerciais, agrícolas ou turísticos.
O programa inclui a família?

Os titulares da Autorização de Residência para Investimento (Golden Visa) têm direito ao reagrupamento familiar, podendo ter acesso a uma autorização de residência permanente, bem como à cidadania portuguesa nos termos das disposições legais em vigor.

Estas informações não substituem consulta da legislação aplicável.

Fonte: Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

REGIME FISCAL PARA O RESIDENTE NÃO HABITUAL EM SEDE DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES (IRS)

vantagens:

  • Tributação, durante 10 anos, a uma taxa fixa de IRS de 20% sobre os rendimentos do trabalho obtidos em Portugal;

 

  • Possibilidade de inexistência de tributação, no caso de rendimentos auferidos no estrangeiro.
Como adquirir o Estatuto de Residente Não Habitual?
  • Não ter sido considerado residente em território português em qualquer dos cinco anos anteriores ao ano relativamente ao qual pretenda que tenha início a tributação como residente não habitual;

 

  • Registar-se como residente fiscal em Portugal no Serviço local de finanças (para tal deverá ter permanecido em Portugal mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, ou tendo permanecido por menos tempo, aí disponha, em 31 de dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual);

 

  • O pedido de inscrição, como residente não habitual, deverá ser efetuado até 31 de março, inclusive, do ano seguinte àquele em que se torne residente no território português.
Que direito adquire o cidadão que seja considerado residente não habitual?

 

  • O cidadão que seja considerado residente não habitual adquire o direito a ser tributado como tal no período de 10 anos consecutivos a partir do ano, inclusive, da sua inscrição como residente em território português, desde que em cada um desses 10 anos seja aí considerado residente.

 

Tributação dos rendimentos obtidos em Portugal:

 

  • No caso de trabalho dependente ou independente, a taxa de tributação aplicável é de 20%, se não for exercida a opção pelo seu englobamento.

 

Rendimentos de fonte estrangeira:

 

Isenção da tributação dos rendimentos auferidos no estrangeiro para:

 

  • Pensionistas que:
  1. a) Sejam tributados no outro Estado contratante, em conformidade com convenção para eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal com esse Estado; ou
  2. b) Pelos critérios previstos no n.º 1 do art.º 18.º do CIRS, os rendimentos não sejam de considerar obtidos em território português.



  • Trabalhadores dependentes que: 
  1. a) Sejam tributados no outro Estado contratante, em conformidade com convenção para eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal com esse Estado; ou
  2. b) Sejam tributados no outro país, território ou região, nos casos em que não exista convenção para eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal, desde que os rendimentos, observados os critérios legais, não sejam de considerar obtidos em território português.

 

  • Trabalho independente (proveniente de prestações de serviços de elevado valor acrescentado, com caráter científico, artístico ou técnico), Rendimentos de capitais, Rendimentos prediais e Rendimentos derivados de mais-valias:

 

    1. a) Possam ser tributados no outro Estado contratante, em conformidade com convenção para eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal com esse Estado; ou
    2. b) Possam ser tributados no outro país, território ou região, em conformidade com o modelo de convenção fiscal sobre o rendimento e o património da OCDE, interpretado de acordo com as observações e reservas formuladas por Portugal, nos casos em que não exista convenção para eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal, desde que aqueles não constem da lista aprovada pelo Ministro de Estado e das Finanças relativa a regimes de tributação privilegiada, claramente mais favoráveis e, bem assim, desde que os rendimentos, de acordo com os critérios legais, não sejam de considerar obtidos em território português.

Estas informações não substituem consulta da legislação aplicável.

Fonte: Ministério dos Negócios Estrangeiros, Portal das Comunidades Portuguesas.

Crédito Habitação em Portugal

Depois de escolhida a sua nova casa em Portugal, resta apenas encontrar, se necessário, o melhor crédito habitação para a sua casa em Portugal.

Existem essencialmente três tipos de Crédito à Habitação em Portugal para comprar casa:

 

  • Crédito para aquisição, que é o mais comumente usado para comprar casa em Portugal. Pode ser usado para adquirir habitação permanente, casa para férias ou para arrendamento;
  • Crédito para aquisição de terrenos. É um tipo especial de crédito que é usado para comprar terrenos com o objetivo de construir casa nestes;
  • Transferência de crédito habitação de um banco para outro banco.

Informe-se junto do nosso parceiro CC Team para receber uma proposta de financiamento.

www.ccteam.pt

A CC Team Crédito Consigo é Intermediário de Crédito Vinculado, registado no Banco Portugal com o código 6519, especialista na prestação de serviços de intermediação de crédito e consultoria.

Passos para solicitar um crédito habitação:

1) simular

Antes de mais, tenha em mente que apenas ao simular as várias ofertas dos bancos, irá conseguir comparar e perceber qual se adapta melhor à sua carteira.

2) Reunir a documentação necessária

Assim que tiver identificado a instituição na qual pretende contratar o seu crédito, terá de apresentar determinados documentos para o banco analisar o seu processo. Se não reside em Portugal e pretende comprar casa em Portugal, certifique-se de que os seguintes documentos estão atualizados e em ordem, pois terá de fazer-se acompanhar dos mesmos no momento de solicitar o crédito habitação:

  • Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
  • Declarações fiscais de rendimentos;
  • Contrato de Trabalho, se aplicável;
  • Extratos bancários de todas as contas bancárias;
  • Fotocópia dos três últimos recibos de vencimento ou outros;
  • Relatório de crédito.
3) A FINE

Em caso de aprovação, ser-lhe-á disponibilizada uma proposta pela instituição financeira acompanhada pela FINE (FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA EUROPEIA), antes da celebração do contrato. Nela pode consultar todas as características do contrato de crédito, bem como uma tabela com o plano financeiro detalhado do empréstimo, indicando todas as prestações mensais até ao fim do prazo do empréstimo.

4) Avaliação do imóvel

A instituição bancária contratada procederá à avaliação do imóvel a ser financiado de forma a apurar o seu valor real. É com base neste valor que o banco determinará a percentagem de financiamento que estará disposto a assumir.

5) Contrato-Promessa Compra e Venda

Entre a visita da casa e a assinatura da escritura, há sempre o período de solicitação e consequente aprovação do crédito habitação por parte do banco, que pode durar algumas semanas.

 

Embora não seja obrigatório, o Contrato-Promessa Compra e Venda (CPCV) é um documento assinado entre compradores e proprietários, que salvaguarda os direitos e estabelece os deveres de ambas as partes no negócio até à assinatura do contrato definitivo: a escritura pública de compra e venda.

 

Legalmente, com a assinatura do CPCV, o comprador adquire o direito real de aquisição sobre o imóvel em questão, independentemente de quem seja o seu proprietário à data. No fundo, o CPCV é uma garantia aos intervenientes de que o negócio se realizará.

6) Escritura da casa

Sendo este o último passo da aquisição de um imóvel, é verdadeiramente o momento em que adquire a casa e passa a ser considerado o seu proprietário legal. A escritura de compra e venda da habitação pode ser realizada no Cartório Notarial, Conservatória do Registo Predial ou num dos balcões do serviço Casa Pronta e tanto o comprador como o vendedor são obrigados a estar presentes.

 

No caso de haver recurso a crédito à habitação por parte do comprador, é precisamente mediante a celebração deste contrato que o banco liberta o montante necessário para pagar o imóvel ao vendedor.

 

Note que todos os custos com a escritura são integralmente suportados pelo comprador da habitação. A escritura em si (o documento propriamente dito) não tem um custo demasiado elevado, mas acresce-lhe uma série de impostos que quem vai adquirir a casa tem de pagar, para além das despesas associadas ao crédito à habitação:

 

  • Imposto do selo sobre a transação = 0,8%
  • Imposto do selo sobre o crédito (acima de 5 mil euros) = 0,6%
  • Registo da escritura
  • Pagamento do IMT = Valor de Escritura ou Valor Patrimonial Tributário (o maior destes dois) x Taxa a aplicar – Parcela a abater

Assim termina o processo de adquirir uma casa com recurso a Crédito Habitação.

Esta é uma decisão tão importante na vida de qualquer pessoa, que quererá estar o máximo informado possível atempadamente.

O Centro Internacional de Negócios da Madeira

Consiste num conjunto de incentivos, principalmente de natureza fiscal, concedidos com o objetivo de atrair investimento externo para a Madeira.

O Centro Internacional de Negócios da Madeira compreende as seguintes áreas principais de atividade:

  • Zona Franca Industrial
  • Registo Internacional de Navios da Madeira – MAR
  • Serviços Internacionais.

As condições operacionais e fiscais favoráveis são oferecidas no âmbito de um regime fiscal preferencial, integralmente reconhecido e aprovado pela Comissão Europeia.

 

O Centro Internacional de Negócios da Madeira encontra-se assim totalmente integrado nos ordenamentos jurídicos português e comunitário e, por consequência, é regulado e fiscalizado pelas autoridades competentes portuguesas e da UE num ambiente de negócios transparente e estável, o que o diferencia claramente dos chamados “Paraísos fiscais” e “jurisdições offshore”, desde o seu início.

O presente regime fiscal encontra-se definido no artigo 36.º-A do Estatuto dos Incentivos Fiscais.

 

Entre outros benefícios fiscais, as sociedades internacionais licenciadas para operar no Centro Internacional de Negócios da Madeira beneficiam da taxa de IRC de 5% e da isenção de retenção na fonte sobre os pagamentos a não residentes.

Conheça os apartamentos

Sonhe, viva ou invista no Madeira Acqua Residences.

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